Se você é empreendedor, empreendedora ou está pensando em se tornar, inaugurando seu próprio clube de assinatura, provavelmente você já se deparou com os termos MEI, ME, EIRELI, LTDA e SA, que são os mais usados cotidianamente. São tantas siglas que é comum confundir uma com a outra, ou mesmo não saber qual é o significado de alguma delas.
A questão é que cada um desses títulos representa um tipo de estrutura empresarial, e é muito importante entender as diferenças entre elas antes de começar o seu próprio negócio. Para o caso do pequeno empreendedor, que está começando a rascunhar a ideia de ter um clube de assinatura, os modelos MEI e ME são os mais adequados, pois apresentam algumas facilidades para esse momento inicial.
As principais diferenças entre esses dois modos de formalizar seu trabalho estão no limite de faturamento anual, na possibilidade de registro de funcionários, na atividade exercida pela empresa e também em como será feito o pagamento de impostos.
Quer entender melhor quais as características, os benefícios e as obrigações de cada modelo antes de tomar sua decisão? Confira, a seguir, algumas informações importantes que diferenciam o MEI do ME:
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial simplificado. Criado em 2009, ele formaliza profissionais autônomos com facilidades no cumprimento da legislação fiscal.
Como MEI, o microempreendedor é isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para a abertura do MEI, não é necessário pagar nenhum valor. Porém, quem opta por esse modelo, deve pagar seus impostos mensalmente, utilizando o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Confira, a seguir, a relação de valores:
- R$ 50,90 — para comércios e quem recolhe ICMS;
- R$ 54,90 — para atividades de serviços, ou seja, para quem recolhe ISS;
- R$ 55,90 — para atividades de comércio e serviço, em que ocorre o recolhimento de ISS e ICMS;
- R$ 49,90 — para quem não deve recolher ISS nem ICMS.
Ao estar em dia com o pagamento dessa contribuição, o microempreendedor tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como auxílio-doença e licença-maternidade.
Mesmo apresentando todas essas vantagens atrativas para quem está começando seu negócio, o MEI também apresenta algumas limitações. Nele, por exemplo, é possível contratar apenas 1 funcionário e não é permitido o faturamento superior a R$ 81 mil por ano.
Além disso, quem se inscreve no MEI não pode contar com um sócio e nem ter participação como sócio ou proprietário em nenhuma outra empresa. Vale ressaltar também que apenas serviços que constam na Tabela de Atividades Permitidas no MEI podem fazer parte do modelo.
Para se tornar MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ.
ME
O formato ME (Microempresa) é utilizado para pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil por ano, que é o limite permitido pela categoria. As MEs são optantes do Simples Nacional, o regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado.
Até aqui, o modelo não é tão diferente do MEI, uma vez que ele também tem pagamento feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, a microempresa também pode optar pelo Lucro Presumido e Lucro real ao invés do Simples Nacional, e, seja qual for a opção que escolher, ela pagará impostos que variam de acordo com a atividade exercida.
Para abrir uma ME, é necessário, primeiramente, apresentar um contrato social perante a Junta Comercial. Depois, é preciso obter alvarás da prefeitura providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outras obrigatoriedades que exigem a ajuda de um contador.
As vantagens da ME são: poder contratar mais de um funcionário, poder ter um sócio e também poder investir no crescimento do negócio para ter mais faturamento. Além disso, a microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para cada venda, tanto para pessoas físicas quando para pessoas jurídicas.
Vale ressaltar que no caso de seu serviço ou atividade não estar enquadrado na Tabela de Atividades Permitidas no MEI, a abertura da ME será a sua melhor opção. Caso você abra MEI e acabe faturando mais que 81 mil anuais, a dica é dar baixa nesse CNPJ e abrir a ME, para poder faturar até 360 mil por ano.
E aí? Já sabe se compensa mais para você começar seu negócio como MEI ou ME? Tudo vai depender do seu projeto, se ele atende aos requisitos necessários de cada categoria e de quais são suas possibilidades e pretensões a curto prazo.
Ainda não montou seu clube de assinatura? Clique aqui e saiba como começar!
Por: Daniel Elias